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O que é e como calcular o Fator R nos anexos III e V

O Fator R é um índice criado pela legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, com alterações posteriores) para definir qual anexo será aplicado na tributação de certas atividades de prestação de serviços.

Ele se aplica principalmente a empresas cujas atividades estão listadas nos Anexos III e Anexo V do Simples Nacional, especialmente serviços de natureza intelectual, técnica ou profissional (como consultoria, engenharia, arquitetura, advocacia, contabilidade, entre outros).

O objetivo do Fator R é diferenciar empresas com alta folha de pagamento (mais “intensivas em mão de obra”) daquelas com baixa folha (mais “intensivas em capital” ou faturamento sem grande custo com pessoal).

Como calcular o Fator R?

A fórmula oficial é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses) × 100

O resultado é expresso em percentual (%).

  • Folha de pagamento (massa salarial) inclui:

    • Salários de funcionários CLT

    • Pró-labore dos sócios

    • 13º salário

    • Férias + 1/3

    • FGTS

    • INSS patronal (CPP – Contribuição Previdenciária Patronal)

    • Outros encargos trabalhistas pagos à pessoa física

  • Receita bruta considera todo o faturamento acumulado nos últimos 12 meses (sem deduções).

O cálculo é mensal e sempre usa a janela móvel dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Regra de enquadramento (desde 2018):

  • Se Fator R ≥ 28% → a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas iniciais a partir de 6%, geralmente bem mais vantajosas).

  • Se Fator R < 28% → a empresa permanece no Anexo V (alíquotas iniciais a partir de 15,5%, bem mais altas).

Exemplo prático:

Suponha que nos últimos 12 meses:

  • Folha de pagamento total = R$ 84.000,00

  • Receita bruta total = R$ 280.000,00

Cálculo: Fator R = (84.000 ÷ 280.000) × 100 = 30%

Como 30% > 28%, a tributação do mês corrente será pelo Anexo III.

Outro exemplo:

  • Folha = R$ 50.000,00

  • Receita = R$ 300.000,00 Fator R = (50.000 ÷ 300.000) × 100 = 16,67% Como < 28%, tributação pelo Anexo V.

Empresas novas (menos de 12 meses) usam o período existente, proporcionalmente.

Manter um Fator R elevado (acima de 28%) é uma das principais estratégias de planejamento tributário para prestadores de serviços no Simples Nacional, podendo reduzir a carga tributária em até 40-50% em alguns casos.

Por isso, é essencial acompanhar mensalmente esses números com o contador.

 
 
 

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