Fui excluso do Simples e agora?
- Contador Leandro Machado

- há 4 dias
- 2 min de leitura
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando a Receita Federal identifica irregularidades, como débitos com a União, estados, municípios ou INSS, faturamento acima de R$ 4,8 milhões, atividades vedadas ou quadro societário irregular. Em 2025, a notificação chega via Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples ou e-CAC.
A ciência do termo é considerada ao acessá-lo eletronicamente; se não acessado em 45 dias, presume-se ciência automática. Você tem 90 dias (ampliado pela LC 216/2025) a partir dessa data para regularizar e evitar a exclusão efetiva em 1º de janeiro de 2026.
Primeiro passo: Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) com código de acesso (CNPJ, CPF do sócio e código gerado). Verifique o relatório de pendências anexo ao termo.
Se o motivo for débitos, opte por pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses via PGDA (Parcelamento Geral do Débito de Pequenas Empresas) ou REFIS. Débitos inscritos em dívida ativa perdem descontos, como os do RELP.
Para débitos estaduais/municipais, acesse os portais da SEFAZ ou prefeitura correspondente e regularize separadamente. Após quitação, o termo perde efeito automaticamente, sem necessidade de mais ações.
Se discordar da exclusão (ex.: erro no faturamento ou atividade permitida), impugne administrativamente em até 30 dias da ciência. No e-CAC, selecione “Impugnar lançamento de ofício” ou “Contestar exclusão de ofício do Simples”.
Anexe documentos comprobatórios (ex.: comprovantes de pagamento, relatórios contábeis) e acompanhe via e-Processo ou app móvel. O julgamento resulta em acórdão enviado ao domicílio tributário.
Se a exclusão for confirmada, migre para Lucro Presumido ou Real a partir de janeiro. Consulte um contador para simular a nova carga tributária, que pode subir de 4-33% no Simples para até 34% em outros regimes.
Para reingresso em 2026, regularize tudo até 31 de janeiro de 2026 e solicite opção pelo Simples no Portal. Empresas excluídas por faturamento excessivo (até 20%) podem retornar após ajuste.
Cuidado: Termos emitidos entre 24-27 de junho de 2025 foram cancelados por erro; verifique se o seu foi reemitido.
Não ignore: exclusão implica desenquadramento, perda de benefícios e obrigações acessórias extras, como DCTF e EFD.
Recomendação: Atue rápido para evitar multas (até 20% sobre débitos) e juros. Consulte o contador ou despachante para orientação personalizada.
Em resumo, regularize débitos ou impugne no prazo; o processo é digital e gratuito, mas exige agilidade para manter o regime simplificado.
Acompanhe atualizações no site da Receita, pois prazos podem variar por norma.
Com planejamento, a exclusão pode ser revertida, preservando a competitividade da ME/EPP.




Comentários