Colaborador pode trabalhar em 2 locais?
- Contador Leandro Machado

- 28 de nov.
- 2 min de leitura
Um colaborador pode, sim, trabalhar em dois lugares distintos simultaneamente, desde que isso seja formalizado de forma clara e legal. Essa prática é conhecida como “duplo vínculo empregatício” ou “pluriemprego” e é plenamente permitida pela legislação brasileira (CLT e Constituição Federal), desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho e os direitos trabalhistas em cada contrato.
O empregado pode ter dois contratos de trabalho registrados em carteira, com horários compatíveis que não ultrapassem, no total, o limite constitucional de 44 horas semanais (ou o acordado em convenção coletiva), salvo horas extras devidamente pagas e compensadas. Por exemplo: ele pode trabalhar das 8h às 12h em uma empresa (4 horas) e das 14h às 18h em outra (outra 4 horas), totalizando 8 horas diárias, ou ainda atuar em turnos diferentes, em dias alternados ou em regimes de escala.
Também é comum o colaborador prestar serviço em duas unidades da mesma empresa (matriz e filial) ou em empresas do mesmo grupo econômico, situação chamada de “duplo estabelecimento”. Nesse caso, pode haver um único contrato de trabalho, com cláusula expressa prevendo a possibilidade de atuação em locais distintos, desde que o deslocamento seja viável e, se necessário, pago como tempo à disposição ou reembolsado.
Outro cenário frequente é o trabalho híbrido ou remoto combinado com presencial em locais diferentes (home office em alguns dias e escritório de clientes ou coworkings em outros). Tudo deve estar previsto no contrato ou em aditivo contratual, com definição clara de endereço principal, eventuais ajudas de custo e responsabilidade por equipamentos.
Em resumo: trabalhar em dois lugares distintos é perfeitamente possível e legal, seja com dois empregadores diferentes ou com o mesmo empregador em unidades diversas, desde que haja acordo formal, respeito à jornada máxima, pagamento correto de todas as verbas e, principalmente, transparência entre as partes para evitar conflitos de horário ou prejuízo à saúde do trabalhador.




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