top of page

Alíquota do Imposto de Renda: tabela atualizada 2025

A tabela de alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025, referente ao ano-base 2024, foi atualizada pela Receita Federal para corrigir a defasagem inflacionária acumulada.

Essa atualização ocorreu via Medida Provisória nº 1.294/2025, com vigência a partir de maio, elevando o desconto simplificado mensal para R$ 607,20.

Assim, rendas mensais até R$ 3.036,00 – equivalentes a dois salários mínimos de R$ 1.518,00 – estão isentas de IR na fonte.

A tabela é progressiva, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, aplicadas sobre a base de cálculo após deduções como INSS e dependentes.

Para rendas mensais de até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com dedução de R$ 0,00 – faixa de total isenção.

Na faixa de R$ 2.428,81 a R$ 3.036,00, aplica-se 7,5%, mas o desconto de R$ 182,16 resulta em isenção efetiva.

De R$ 3.036,01 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 273,24, impactando rendas intermediárias.

Para R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, incide 22,5%, deduzindo R$ 395,59, elevando a carga tributária progressivamente.

Acima de R$ 4.664,68, a alíquota máxima é de 27,5%, com dedução de R$ 676,13, para rendas mais altas.

Esses valores mensais se multiplicam por 12 para a declaração anual, totalizando isenção até R$ 36.432,00 anuais.

A obrigatoriedade de declaração começa em rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, um aumento em relação a 2024.

O cálculo considera deduções legais: R$ 2.275,08 por dependente, até R$ 3.561,50 em educação e desconto simplificado de R$ 16.754,34.

A tabela progressiva garante que apenas o excedente de cada faixa seja tributado, evitando onerar integralmente rendas maiores.

Para retenção na fonte (IRRF), empregadores usam essa tabela mensal, ajustando folha de pagamento automaticamente.

Em 2025, o Projeto de Lei 1.087/2025 propõe isenção até R$ 5.000,00 mensais, aprovado em julho, mas pendente de sanção final.

Se aprovado, beneficiará mais 10 milhões de contribuintes, reduzindo desigualdades e estimulando consumo.

A Receita Federal oferece simulador online no site oficial para calcular alíquota efetiva personalizada.

Não atualizar a tabela anualmente pela inflação acumulada (cerca de 25% desde 2015) erode o poder de compra da isenção.

Empresas e autônomos devem se adequar às novas faixas para evitar erros na retenção e multas.

 
 
 

Comentários


bottom of page