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Simples Nacional, o que é?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil, criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele tem como objetivo facilitar a gestão tributária, reduzir a carga de impostos e simplificar obrigações acessórias para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (valor atualizado em 2025). O regime unifica o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que reduz a burocracia e os custos operacionais.

Os tributos abrangidos pelo Simples Nacional incluem impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a contribuição previdenciária patronal (CPP), dependendo da atividade da empresa. A alíquota é calculada com base no faturamento acumulado nos últimos 12 meses e varia conforme a faixa de receita e o anexo aplicável à atividade desempenhada (comércio, indústria, serviços, etc.). Cada anexo possui tabelas específicas com alíquotas progressivas, que aumentam conforme o faturamento.

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que atendam aos critérios de faturamento e que não exerçam atividades vedadas, como bancos, factoring, ou empresas com sócios no exterior. A adesão é feita anualmente, geralmente em janeiro, via portal do Simples Nacional, e a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. O regime também exige o cumprimento de obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para MEIs e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) para ME e EPP.

Entre as vantagens do Simples Nacional estão a redução da carga tributária em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real, e a simplificação no cálculo e pagamento de impostos. Além disso, ele oferece benefícios como acesso a linhas de crédito específicas e menor complexidade contábil. No entanto, o regime pode não ser vantajoso para empresas com alta margem de lucro ou muitas despesas dedutíveis, que poderiam se beneficiar mais do Lucro Real.

O Simples Nacional também inclui o Microempreendedor Individual (MEI), voltado para empreendedores com faturamento de até R$ 81 mil por ano (em 2025), que pagam valores fixos mensais, independentemente do faturamento. Para ME e EPP, o cálculo considera a Receita Bruta Total (RBT) e aplica deduções previstas em cada anexo. É fundamental que o empreendedor analise a adequação do regime à sua realidade, consultando um contador para avaliar a melhor escolha tributária.

As tabelas do Simples Nacional, apresentadas ao final, detalham as alíquotas e faixas de faturamento para cada anexo. Elas são divididas em cinco anexos (I a V), que abrangem atividades como comércio, indústria e diferentes tipos de serviços. Cada anexo possui seis faixas de faturamento, com alíquotas que variam de 4% a 33%, dependendo do faturamento acumulado e da atividade. Abaixo estão as tabelas vigentes para 2025.

Tabela I - Comércio (Anexo I)

Faixa

Receita em 12 meses (R$)

Alíquota

Dedução (R$)

Até 180.000,00

4,00%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Tabela II - Indústria (Anexo II)

Faixa

Receita em 12 meses (R$)

Alíquota

Dedução (R$)

Até 180.000,00

4,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Tabela III - Serviços (Anexo III)

Faixa

Receita em 12 meses (R$)

Alíquota

Dedução (R$)

Até 180.000,00

6,00%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Tabela IV - Serviços (Anexo IV)

Faixa

Receita em 12 meses (R$)

Alíquota

Dedução (R$)

Até 180.000,00

4,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

583.200,00

Tabela V - Serviços (Anexo V)

Faixa

Receita em 12 meses (R$)

Alíquota

Dedução (R$)

Até 180.000,00

15,50%

-

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

362.100,00


 
 
 

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