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Simples Nacional na reforma tributária

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, mantém o Simples Nacional como regime especial para micro e pequenas empresas (ME e EPP), com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

O regime continua simplificado, unificando tributos em uma única guia (DAS), mas substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI e outros por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).

A transição inicia em 2026, com testes e preparação, sem impactos diretos no cálculo do DAS nesse ano. Em 2027, novas tabelas de alíquotas entram em vigor, preservando a carga tributária total, mas redistribuindo valores entre os tributos antigos e novos.

Até 2032, ICMS e ISS coexistem com IBS e CBS no DAS, em redução progressiva. A partir de 2033, IBS e CBS integram o Simples de forma definitiva, sem alterações nas alíquotas totais.

Um impacto indireto significativo é na competitividade: hoje, empresas do Simples transferem créditos integrais de PIS/Cofins (9,25%) para clientes no Lucro Real. Na reforma, créditos de IBS/CBS serão proporcionais à alíquota efetiva paga, reduzindo a vantagem para fornecedores B2B.

Empresas que vendem para grandes corporações podem perder atratividade, pois clientes priorizarão fornecedores com créditos plenos. Para vendas B2C ou a outros optantes do Simples, o impacto é mínimo.

Surgiu o "Simples Nacional Híbrido": opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, no regime regular (débito/crédito), permitindo transferir créditos integrais, mas elevando a carga tributária para o prestador.

Essa escolha é semestral e indicada para quem depende de clientes que demandam créditos, como indústrias e serviços B2B. No entanto, exige planejamento para evitar prejuízos ao lucro.

O conceito de Receita Bruta para enquadramento foi ampliado, incluindo "demais receitas da atividade principal", afetando impedimentos e vedações (arts. 516 e 517 da LC 214/2025).

Novas obrigações acessórias surgem, como identificar o regime tributário (RT=01) nas notas fiscais a partir de janeiro de 2026, e adaptações em sistemas de emissão (NF-e, NFS-e).

A reforma visa equidade e simplificação, mas debatedores divergem: entidades como Fecomércio alertam para riscos à sobrevivência de MPEs no setor de serviços, enquanto especialistas veem oportunidades em planejamento tributário.

Para 2026, foco em preparação: simulações de cenários, análise de perfil de clientes e ajustes contábeis. Não há aumento geral de carga, mas redistribuição pode elevar custos para alguns setores.

Empresas devem consultar contadores para avaliar migração para Lucro Presumido ou Real se o Simples se tornar oneroso. A Lei Complementar 123/2006 foi alterada para compatibilizar com o novo sistema.

Em resumo, o Simples persiste, mas exige adaptação para manter competitividade, especialmente em cadeias produtivas. A transição gradual (2026-2033) permite planejamento, mas ignorá-la pode custar caro.

Com mais de 7,3 milhões de optantes, o regime é vital para a economia; a reforma busca não desconfigurá-lo, mas integrá-lo ao IVA dual brasileiro.

Para mitigar riscos, invista em tecnologia fiscal e assessoria especializada desde já.

O futuro depende de decisões proativas: inovar ou estagnar no novo ecossistema tributário.

Fontes indicam que, apesar de críticas, a reforma não visa elevar a carga, mas simplificar obrigações acessórias, beneficiando indiretamente as MPEs.

Acompanhe atualizações, pois a legislação é dinâmica e pode sofrer ajustes no Congresso.

Em essência, o Simples evolui, mas permanece como porto seguro para pequenos negócios brasileiros.

 
 
 

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