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Custo tributário de uma empresa

O valor mensal para manter um CNPJ varia conforme o tamanho da empresa, o regime de tributação e a natureza da atividade exercida.

Atualmente, a opção mais acessível é o MEI (Microempreendedor Individual), com pagamentos a partir de R$ 76,90 mensais.

Para quem abre uma microempresa, o custo mensal oscila entre 4% e 30% do faturamento, dependendo do enquadramento. Confira os detalhes abaixo.


Custo mensal para MEI O MEI recolhe um valor fixo todo mês, que muda conforme o tipo de atividade. Em 2025, os valores são:

  • R$ 76,90 para comércio ou indústria;

  • R$ 80,90 para serviços;

  • R$ 81,90 para comércio combinado com serviços.

Esse pagamento é feito via DAS-MEI, que unifica impostos e contribuições previdenciárias. Para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil (cerca de R$ 6.750 por mês), e a atividade deve estar na lista permitida. Consulte as normas completas em materiais específicos sobre o regime.


Custo mensal para Microempresas (ME) No geral, uma ME optante pelo Simples Nacional paga entre 4% e 30% do faturamento mensal. O percentual exato depende da atividade, do anexo do Simples, da folha de salários (se houver) e do pró-labore do sócio. Com esses dados, define-se a alíquota correta. Ferramentas como a Calculadora de Fator R da Contabilizei ajudam a verificar se é possível reduzir a carga tributária no mês.

Os percentuais aproximados por setor são: 4% a 19% para comércio, 4,5% a 30% para indústria e 4,5% a 33% para serviços. Escolher o regime tributário certo é fundamental para estimar os custos mensais de um CNPJ. As opções incluem Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com faixas específicas.


No Simples Nacional Podem aderir ao Simples Nacional os MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para uma ME nesse regime, os percentuais variam de 4% a 19% do faturamento no comércio, 4,5% a 30% na indústria e 4,5% a 33% nos serviços. Os limites anuais de receita são: R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP.


No Lucro Presumido Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido. Aqui, os tributos são recolhidos em guias separadas, calculados sobre uma fração presumida do faturamento. As alíquotas federais são: 5,93% para comércio e 11,33% para serviços. ICMS (estadual, para comércio) e ISS (municipal, para serviços) variam por unidade federativa. PIS e COFINS são apurados mensalmente sobre o faturamento. Já IRPJ e CSLL incidem trimestralmente sobre o lucro presumido, conforme a atividade.


No Lucro Real Não há teto de faturamento no Lucro Real, regime comum para empresas acima de R$ 78 milhões anuais, grandes corporações ou instituições financeiras. Os impostos são calculados sobre o lucro efetivo:

  • PIS: 1,65%;

  • COFINS: 7,60%;

  • IRPJ: 15%;

  • CSLL: 9%;

  • Adicional de IRPJ: 10% sobre lucro trimestral superior a R$ 60 mil.

ICMS e ISS seguem as regras estaduais e municipais, como no Lucro Presumido.

 
 
 

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